Bom dia a todos! Estava lendo sobre erro, e me deparei com uma situação, à primeira vista, de bis in idem no Código Penal.
No erro na execução, determina a lei penal:
Seguindo o preceituado no Código Penal e aplicando aos casos de erro na execução o preceituado no art. 20, §3º CP (erro quanto a pessoa), vê-se que aquele que comete erro na execução ou quanto a pessoa tem a mesma punição.
Passei então a questionar: qual a diferença entre erro na execução e erro quanto a pessoa, sendo que suas semelhanças são evidentes?
A unica conclusão é que, na aberratio ictus, o erro ocorre no instante da execução do crime. O agente vê, efetivamente, e sem erro, seu alvo, todavia, por "incompetência", erra seu desafeto atingido terceira pessoa.
Já, o erro quanto a pessoa, ocorre no momento da criação da vontade, no inicio da execução do crime. O agente, neste caso, pensa enxergar seu desafeto, mas, equivacadamente, o confunde com terceiro, vindo a atingir este.
Desta forma, os institutos do art. 20, §3º e 73 CP são identicos quanto a punição do agente. O que difere entre eles é apenas o momento no tempo em que o erro ocorreu!
Perfeita explicação,muito clara. Obrigada
ResponderExcluirNA VERDADE O ERRO QUANTO A PESSOA O AGENTE ACERTOU O TIRO, APENAS PENSOU QUE FOSSE OUTRA PESSOA.
ResponderExcluirJÁ NO ERRO A EXECUÇÃO, O AGENTE ERRO O TIRO E ACERTA OUTRA PESSOA.
No erro sobre a pessoa o agente acredita estar diante do seu desafeto. Quando na verdade acaba gerando o resultado morte de outra pessoa e responde como se tivesse matado o desafeto. No erro na execução o agente gera um resultado diverso do pretendido no sentido de acertar o desafeto e gerar lesão ou resultado morte de terceiros. No que se refere a terceiros no erro de execução seria,no segundo crime com culpa. Concurso de crimes formal próprio.
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